Os sistemas móveis de vigilância electrónica utilizados pela GNR e pela PSP para a captação de imagens e detecção de infracções ao Código da Estrada estão ilegais.
As imagens recolhidas pelos radares da Polícia não podem assim servir de prova em caso de infracção à lei, o que deixa as multas passadas com base nestes dados sem qualquer efeito, noticia o «Correio da Manhã».
Em causa está o facto dos aparelhos usados nas viaturas das forças de segurança não terem sido notificados à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Sob o argumento da ilegalidade dos sistemas de vigilância electrónica, o advogado António Abreu Semedo, especialista em Direito Rodoviário, garantiu ao CM que ganhou em Tribunal todos os casos que defendeu. E explicou: As provas não são legais, portanto não há prova de que foi cometida uma infracção.
Já para aqueles que pagaram a multa, a situação é mais complicada, uma vez que o acto de pagar a coima é uma forma de reconhecer a infracção. Por isso, o advogado defendeu que, em caso de dúvida, o condutor não deve pagar a multa no momento, mas optar pelo depósito. Desta forma, há possibilidade de contestar e impugnar os factos, o que já não acontece se a multa for paga no local.
maio 15, 2006
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